terça-feira, 15 de abril de 1997

Dívida de vinte anos pode deixar Manhuaçu sem Prefeito

Na última quinta-feira, 10/07, o prefeito Geraldo Perígolo, foi comunicado oficialmente pelo Desembargador Relator, Antônio Hélio Silva, que o município de Manhuaçu deve à firma José Pinheiro & Filhos Ltda, precatórios no valor de 1 milhão e 900 mil reais, e que, se no prazo de 30 dias não efetuar o pagamento, será efetivado o pedido de intervenção municipal.


A INTERVENÇÃO


Caso o município não venha a pagar a dívida até dia 10 de agosto, dia de São Lourenço, padroeiro de Manhuaçu, ou não aconteça qualquer fato relevante para que a Justiça paralise o processo, será efetivado o pedido de intervenção. O Governador do Estado, Eduardo Azeredo, cumprindo determinação da justiça, irá comunicar à Assembléia Legislativa, nomeando pessoa de sua confiança para dirigir os destinos de Manhuaçu, até o pagamento final da dívida.


A HISTÓRIA


Apesar de algumas notícias darem conta de que esta situação começara no governo Camilo Nacif, em 1978, foi mesmo em 1985 quando o então prefeito Fernando Maurílio Lopes realizou a abertura de uma rua (Alameda Elói Werner), que já existia como trilha de acesso aos Bairros São Vicente e Nossa Senhora Aparecida, não indenizando devidamente o proprietário, que não satisfeito com a ação passou a procurar maneiras de ressarcimento para os prejuízos, efetivamente ingressando na Justiça, em 1987, ainda no governo Fernando Maurílio Lopes.

Sem qualquer contestação por parte da prefeitura, o que é bastante estranho, mesmo com a Justiça estabelecendo os prazos devidos para qualquer embargo, o processo foi continuado. 

Em 1992, no governo Eduardo Xavier Neto, a Justiça determinou o pagamento dos precatórios ou a intervenção no município. À época foi efetuado o pagamento de 12 milhões de cruzeiros, como pagamento de parte desta dívida, constando inclusive nos autos do processo.

Em 16 de Junho de 1993, no governo Antônio Teodoro Dutra, foi depositada a quantia de 112 mil, 626 cruzeiros reais e 33 centavos, referente ao pagamento da dívida original, o que adiou mais uma vez a intervenção em Manhuaçu.

Em 1995, já no governo Sérgio Breder, ainda existia a possibilidade de intervenção, mas em 18 de abril daquele ano, o processo foi paralisado a pedido do autor, sendo reativado somente agora no dia 04 de abril de 1997. 

Neste período, de 1995 a 1996, o advogado da causa, Dr. Eli Vander Tavares, era assessor jurídico da prefeitura e Eduardo Bazém Pinheiro, uma das partes interessadas, veio a ser Chefe de Gabinete. Se tratou-se ou não de uma manobra política para aliviar o município naquele período, somente o tempo poderá dizer, o certo é que em 19 de abril de 1996, o governo Sérgio Breder com aprovação da Câmara Municipal, entregou a Eduardo Bazém, uma casa, situada na Rua Lafayette Vasconcelos Sabido, nº. 87, no valor de 80 mil reais para também amortizar a dívida. Tal pagamento não consta nos autos do processo.


A REPERCUSSÃO


Tão logo a sociedade foi informada, vários segmentos saíram em solidariedade ao prefeito Geraldo Perígolo. A associação de engenheiros, com 80 membros, estará nos próximos dias fazendo uma avaliação da área de 800 m², em razão da dívida de 01 milhão e 900 mil reais. Também o COAMMA estará se reunindo nesta semana para avaliar a situação e conclamar os presidentes de bairros a ajudar de alguma forma no êxito de evitar a intervenção. Os funcionários municipais, aterrorizados com a possibilidade de paralisação do município, estarão se mobilizando para uma ação de protesto contra a intervenção. Os 15 vereadores da Câmara Municipal já procuraram o Dr. Edson Feital, Juiz de Direito de Manhuaçu, visando o ingresso na Justiça com ação, e total apoio a Geraldo Perígolo.

O prefeito Geraldo Perígolo em declaração à nossa reportagem, disse ser impossível pagar os precatórios, pois a prefeitura está arrecadando apenas para manter o quadro de funcionários e quitar débitos de manutenção de seu funcionamento, como luz, telefone e etc. Além do mais, as contas da prefeitura estão abertas não só para a Justiça, tão bem como para qualquer interessado em conhecer essa verdade.


A SOLUÇÃO


Algumas pessoas levantam a tese de devolução do terreno para o antigo proprietário (desde que ele aceite), ou a entrega de um bem imóvel da prefeitura, mas o que vale tanto para a Justiça, não tem esse valor na realidade, e sem acordo entre as partes, Eduardo Bazém e prefeitura, ou sem uma rescisória por parte da Justiça, não existe outra saída, senão a intervenção.



(Publicado em Jornal Tribuna do Leste, ed. 13/07/1997)

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