
Importante
Lei que buscar assegurar a qualidade de vida da população completa 23 anos
nesta segunda-feira, 15/07. É a Lei nº 9.294, de 1996, que proíbe fumar em
espaços públicos fechados e trata também de restrições em propagandas de
fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas,
entre outras providências.
Nestas
duas décadas de existência, a legislação relacionada à política antitabagista vem
sendo sucessivamente aperfeiçoada. A Lei foi modificada por vários Decretos e
amparada por outras mais recentes como a nº 12.456, de 2014, chamada Lei
Antifumo, que restringiu ainda mais o ato de fumar em locais fechados. A proibição
engloba cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais
de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios,
restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por parede,
divisória, teto ou toldo.
Apesar
do descontentamento de parte dos fumantes, em razão das restrições de locais, a
grande maioria da população tem comemorado os bons resultados, pois, antes, era
passiva à fumaça do cigarro. Com as mudanças, assegurou-se a todos a possibilidade
de permanecer em ambientes coletivos sem fumaça e seus consequentes
transtornos.
É
permitido fumar em casa, áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de
estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente
para esse fim, além de cultos religiosos, onde os fiéis podem fumar, caso isto
faça parte do ritual.
Devido
aos constantes alertas emitidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e outras
instituições, são realizadas, há vários anos, diversas iniciativas e trabalhos
voluntários para auxiliar pessoas que buscam sair do vício, em todos os
continentes.
Recentemente,
a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o PLS
769/2015, de autoria do Senador José Serra, que traz novas medidas em reforço à
política antitabagista. Entre elas, a ampliação da proibição da publicidade do
tabaco – nesse caso, não haverá exposição do produto em postos de venda, cabendo
ao consumidor solicitar expressamente ao vendedor, além da proibição da venda
em máquinas automáticas-; nova alteração nas embalagens, a exemplo do que ocorre
na Austrália, e a proibição de flavorizantes ou aromatizantes nos cigarros,
entre outras inovações.
Do
Senado, o Projeto segue para a Câmara dos Deputados.
De
acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o número de fumantes decaiu 40% nos
últimos quinze anos, reduzindo de 15,6% da população em 2006, para 10,1%,
atualmente.
(Thomaz Júnior – c/ informações de Adalberto
Pasqualotto CONJUR)
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