terça-feira, 16 de julho de 2019

Lei que proíbe fumo em ambientes públicos fechados completa 23 anos


Importante Lei que buscar assegurar a qualidade de vida da população completa 23 anos nesta segunda-feira, 15/07. É a Lei nº 9.294, de 1996, que proíbe fumar em espaços públicos fechados e trata também de restrições em propagandas de fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, entre outras providências.
Nestas duas décadas de existência, a legislação relacionada à política antitabagista vem sendo sucessivamente aperfeiçoada. A Lei foi modificada por vários Decretos e amparada por outras mais recentes como a nº 12.456, de 2014, chamada Lei Antifumo, que restringiu ainda mais o ato de fumar em locais fechados. A proibição engloba cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo.
Apesar do descontentamento de parte dos fumantes, em razão das restrições de locais, a grande maioria da população tem comemorado os bons resultados, pois, antes, era passiva à fumaça do cigarro. Com as mudanças, assegurou-se a todos a possibilidade de permanecer em ambientes coletivos sem fumaça e seus consequentes transtornos.
É permitido fumar em casa, áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim, além de cultos religiosos, onde os fiéis podem fumar, caso isto faça parte do ritual.
Devido aos constantes alertas emitidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e outras instituições, são realizadas, há vários anos, diversas iniciativas e trabalhos voluntários para auxiliar pessoas que buscam sair do vício, em todos os continentes.
Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o PLS 769/2015, de autoria do Senador José Serra, que traz novas medidas em reforço à política antitabagista. Entre elas, a ampliação da proibição da publicidade do tabaco – nesse caso, não haverá exposição do produto em postos de venda, cabendo ao consumidor solicitar expressamente ao vendedor, além da proibição da venda em máquinas automáticas-; nova alteração nas embalagens, a exemplo do que ocorre na Austrália, e a proibição de flavorizantes ou aromatizantes nos cigarros, entre outras inovações.
Do Senado, o Projeto segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o número de fumantes decaiu 40% nos últimos quinze anos, reduzindo de 15,6% da população em 2006, para 10,1%, atualmente.
(Thomaz Júnior – c/ informações de Adalberto Pasqualotto CONJUR)



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