O CAR (Cadastro
Ambiental Rural) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de
regularização ambiental de propriedades e posses rurais. O documento consiste
no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das
APP (Áreas de Proteção Permanente), RL (Reserva Legal), remanescentes de
vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de
utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual
são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Além disto, o documento tem a finalidade de auxiliar
no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, fomentar
a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos
naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente
utilizado pelos governos estaduais e federal.
Gracieli do Carmo
Sodré Caetano e Douglas Domingos, responsáveis pelo CAR em Luisburgo, lembram
que o documento é exigido por Lei Federal a todos os proprietários rurais,
independente do tamanho da propriedade (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012). O
prazo estipulado para a realização do CAR em todo o país expira em Maio de
2016.
Mais
de 500 produtores atendidos
Em um ritmo dinâmico
de trabalho, a Prefeitura beneficiou mais de 500 produtores rurais com a
viabilização destes documentos, na atual Administração. Gracieli lembra ainda
que, com o documento em mãos, o produtor terá mais facilidade em operações
bancárias, cartoriais, financiamentos e programas governamentais, entre outros.
Gracieli destaca que
a Prefeitura presta este atendimento diariamente, no horário de expediente do
paço (entre 8h e 17h). Ela frisa que é importante o produtor não deixar o
cadastro para a última hora, evitando aborrecimentos diversos.
Devidamente
capacitada, a equipe de atendimento em Luisburgo disponibiliza ainda um
trabalho de orientação, esclarecendo as mais diversas dúvidas dos produtores
sobre o CAR. Para fazer o cadastro, o produtor deve apresentar documentos
pessoais (CPF, Carteira de Identidade), escritura da propriedade (registrada ou
não) ou contrato de compra e venda, e, caso possua, é importante apresentar
também o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), pontua Gracieli do
Carmo.
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