De acordo com Marco
Antônio Domingos, Presidente do Sindicato, todo um trabalho de organização foi
realizado pela instituição visando tranquilidade para os associados quanto a
esta declaração.
‘Estamos desde o início
do ano preparando a equipe, em razão da pandemia do COVID-19, para que pudéssemos
atender aos agricultores familiares, sem a presença deles aqui, para que no momento
em que a Receita Federal liberar o sistema, que possamos começar a emissão da
Declaração do ITR. Porém, alguns destes agricultores não tiveram tempo de vir
ao Sindicato para regularizar a documentação. Neste caso, são agricultores que
estão em falta com o sindicato. Estes deverão ligar e agendar um horário para
que eles possam vir, regularizar a documentação e fazer também o ITR’, explicou
Marco Antônio.
Em razão da pandemia e
as restrições previstas na Legislação para a prevenção em saúde, o atendimento
presencial do Sindicato tem sido realizado por agendamento, visando evitar
aglomeração.
Para ser atendido na
instituição, basta o agricultor entrar em contato por telefone 33 3331 1480 ou
mensagens via Whatsapp: 33 99909 3394 e 33 98427 3141.
‘Desde o início da pandemia, estamos nos adequando às determinações legais, tendo em vista da preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, e, também para que não deixássemos de fazer o serviço para os associados. Em momento nenhum o Sindicato parou. Porém, nos adequamos para que o serviço fosse feito de forma correta, com qualidade e preservando a saúde dos nossos associados e associadas, os trabalhadores rurais que são a nossa principal preocupação’, relatou.
ACESSO À APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS
O Presidente Marco
Antônio destaca que manter-se em dia com a Declaração do ITR é grande
importância para que o agricultor familiar tenha acesso aos benefícios da
Previdência Social, como a aposentadoria e outros. ‘Os agricultores familiares
dependem da documentação em dia para requerer benefícios, tanto da Previdência
quanto outros. É preciso, portanto, ficar atento, pois o ITR deverá ser
liberado nos próximos dias, mas o vencimento é no último dia útil do mês de
setembro. Se passar este prazo, ocorre multa, e, se o agricultor depender de
documentação neste período, ele estará inadimplente com a Receita e o INSS,
sucessivamente’, alertou.
(Thomaz Júnior)
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