quinta-feira, 16 de julho de 2020

CREAS Manhuaçu está em novo endereço

Na manhã desta sexta-feira, 10/07, a Administração Municipal realizou o ato oficial de abertura das novas instalações do CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), de forma restrita, com a participação de poucas pessoas e em total observância ao protocolo de prevenção ao COVID-19.

Participaram o Vice-prefeito Renato Cezar Von Randow (Renato da Banca), representante da Prefeita Cici Magalhães; Secretária M. de Trabalho e Desenvolvimento Social, Carol Baraky; Promotor de Justiça, Dr. Paulo Elias Severgnini Mendes Júnior; Coordenadora do CREAS, Glenda Miranda; Presidente da Câmara, Inspetor Juninho Linhares; Delegado Regional de Polícia Civil, Dr. Carlos Roberto de Souza, e Conselheira Tutelar Aline Tavares de Freitas, além da equipe de profissionais do setor.

O novo espaço é bem localizado e está situado na Rua Reverendo Antônio Godoy, 38, ao lado da 3ª Igreja Presbiteriana, no centro da cidade.

As salas são bem distribuídas, proporcionando condições para a mais qualificada dos usuários assistidos, com o devido sigilo legal; duas salas destinadas para as atividades de abordagem de rua, além de locais para banho e roupas para migrantes.

A Coordenadora do CREAS, Glenda Miranda, pontou que importantes avanços foram consolidados no setor nos últimos três anos, como o reforço da equipe com mais quatro servidores concursados e novos processos seletivos realizados no período, além da estruturação do Serviço de Abordagem Social aos Moradores em Situação de Rua.

Contatos com o CREAS podem ser feitos pelo telefone 33 3332 3264. O atendimento ao público no local é feito de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h.

 

O TRABALHO DO CREAS

 

O CREAS atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, como violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.

(Thomaz Júnior/ Cidades do Café) 














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