
A medida entra em vigor já nesta segunda-feira, dia 04, e prossegue por
tempo indeterminado.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS
Torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a
boca em todos os espaços públicos (ruas, avenidas, praças, etc.), equipamentos
de transporte público coletivo, táxis, serviços de transporte por aplicativo e
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município.
O Decreto determina ainda que os estabelecimentos deverão impedir a
entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou
cobertura sobre o nariz e a boca.
O QUE DEVE SER FEITO NOS ESTABELECIMENTOS
Cabe aos estabelecimentos afixar cartazes informativos sobre a forma de
uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo,
dentro do recinto.
Será admitida no máximo uma pessoa a cada treze metros quadrados de
área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e
contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 já adotadas. Já
os estabelecimentos de saúde, como clínicas, laboratórios e hospitais, deverão
assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas e atender às demais
normas da Vigilância Sanitária.
Somente será admitida a entrada de três pessoas por check-out
(caixa), devendo manter o registro de controle, sob pena de aplicação das
penalidades previstas na legislação municipal.
A entrada de clientes deverá ser controlada por uma das seguintes
formas: método eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada, devidamente
higienizado com álcool em gel ou produto similar ou procedimento equivalente
que garanta o controle de circulação de pessoas.
Também é dever dos estabelecimentos alertar os clientes quanto ao
atendimento das medidas de distanciamento social e manter a fiscalização das
regras aplicáveis.
O descumprimento destas medidas acarretará no recolhimento e na
suspensão do ALF (Alvará de Localização e Funcionamento), além da
responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação
vigente.
O edital publicado neste
domingo, 03/05, pode ser acessado na íntegra, no Diário Oficial do Município ou
no link: https://bit.ly/3cbzlKJ.
(Thomaz Júnior/ SECCOM)
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