Em novo Decreto publicado neste domingo (nº
391, 02 de Maio de 2020), o município de Manhuaçu alterou dispositivos
anteriores da Legislação que tratam de providências complementares no
enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente coronavírus
– COVID-19.
Já nesta segunda-feira, a fiscalização será
reforçada com a colocação de 40 fiscais nas ruas da cidade e dos distritos para
que estas medidas sejam devidamente cumpridas, principalmente em relação aos
horários e às normas de proteção à saúde da população que devem ser
rigorosamente atendidas nos estabelecimentos.
FUNCIONAMENTO
DO COMÉRCIO
Com a publicação do novo Decreto, os comércios
varejista e atacadista e de prestação de serviços que já tinham autorização
para funcionar a partir do meio-dia, agora poderão abrir mais cedo, às 10h, e
encerrar a jornada às 18h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 09h às
13h, não havendo funcionamento aos domingos e feriados.
No entanto, ressalta-se que os horários de
funcionamento serão sempre objeto de novo decreto autorizativo, mediante
avaliação das condições de movimentação e aglomeração de pessoas.
IGREJAS
No caso dos templos religiosos, fica autorizada
a ocupação máxima de trinta pessoas por celebração, em templos acima de 120 m².
Templos menores deverão observar o limite de 01 pessoa a cada 04 m² (distância
mínima de 02 metros entre uma pessoa e outra), entre outras especificações.
Todos devem usar máscaras e evitar contato
pessoal. Álcool em gel deve ser disponibilizado na entrada e dependências dos
templos, além de sabão nos banheiros.
Para esta autorização, os dirigentes das
igrejas deverão comparecer à Prefeitura de Manhuaçu e assinar Termo de
Compromisso e Responsabilidade com estas medidas protetivas.
BARBEARIAS
E SALÕES
O Decreto também autoriza a abertura de
barbearias e salões de beleza, desde que cumpram estritamente todas as normas
de prevenção estabelecidas.
PROIBIÇÃO
DE ÔNIBUS DE TURISMO
O Decreto proíbe o turismo ou turismo de
negócios que envolva o transporte coletivo de passageiros, inclusive a entrada
e/ou circulação de veículo fretado para o transporte coletivo de passageiros,
seja de Manhuaçu para outros municípios e/ou estados e de quaisquer outros
locais para Manhuaçu, ficando o transportador sujeito à pena de multa e
apreensão do veículo e os passageiros sujeitos à quarentena de acordo com as
determinações da Secretaria M. de Saúde.
PROIBIÇÕES
DETERMINADAS PELO ESTADO
Não poderão ser realizados durante o período de
vigência do estado de calamidade, de acordo com o artigo 6º da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22/03/2020, do Estado de Minas Gerais,
ficando vedada a concessão de alvará de licença e funcionamento:
I
– eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou
abertos, com público superior a trinta pessoas;
II
– atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III
– shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros
comerciais;
IV
– bares, restaurantes e lanchonetes;
V
– cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros,
casas de espetáculos e clínicas de estética;
VI
– museus, bibliotecas e centros culturais.
O
edital publicado neste domingo, 03/05, pode ser acessado na íntegra, no Diário
Oficial do Município ou no link: https://bit.ly/3cbzlKJ.
(Thomaz Júnior / SECCOM - foto: UP Drones)
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