
De
acordo com o Coordenador do PROCON, Dr. Alex Barbosa de Matos, as reclamações
se intensificaram nos últimos dias, com diversas ligações telefônicas de
moradores questionando os preços praticados nos postos de Manhuaçu.
‘Além
do que foi denunciado pelos moradores, o Município adotou medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, por meio do Decreto nº 374/2020,
o que exige a implementação de diversas ações públicas para conter o aumento
abusivo de preços’, pontua o Coordenador.
MULTA E
OUTRAS PENALIDADES
Caso
sejam comprovadas irregularidades praticadas por estas empresas, poderão ser
aplicadas multas com valores entre 200 e 3.000.000 de UFIRs (atualmente, o
valor da UFIR é de R$ 3,91), e, considerando que o combustível é tido como
produto essencial, especialmente em período de pandemia, o aumento abusivo pode
constituir crime contra a economia popular, sendo passível prisão com pena
variando entre 6 meses a dois anos de detenção.
NOTIFICAÇÃO
DO PROCON
O
PROCON Manhuaçu já está notificando os postos revendedores de combustíveis do município
sobre a investigação preliminar. No documento é exigido que os postos informem
sobre os preços praticados nas bombas (gasolina, etanol e diesel, com as
devidas especificações: comum, aditivada, premium, etc.) para consumidores
finais, nos últimos noventa dias, e com planilha detalhada de preços e devidos
comprovantes (documentos contábeis, notas fiscais de aquisição, etc.).
O
documento encaminhado aos postos pela PROCON também recomenda que sejam
adotados valores aos consumidores finais condizentes com as reduções obtidas na
aquisição dos combustíveis nos últimos três meses, e, caso tenham reduzido os
preços, que não aumentem a margem de lucro sem fundamento no custo de
aquisição, com pena de aplicação das sanções legais.
(Thomaz Júnior/ Cidades do Café)
Nenhum comentário:
Postar um comentário