
Sobre
o lamentável procedimento tomado pela Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.
na manhã desta terça-feira, 28/04, em frente à capela velório municipal, a
Prefeitura de Manhuaçu informa à população que a referida empresa agiu
irregularmente e está sendo notificada judicialmente.
Assim
que tomou conhecimento de que haviam deixado o féretro em frente à porta da
capela velório, a céu aberto, a Prefeita Cici Magalhães tomou providências
imediatas para minimizar o sofrimento dos familiares e demais pessoas que
acompanhavam o doloroso momento de perda de ente querido, e que também estavam
ao sol.
Foi
solicitado o comparecimento da Polícia Militar que, após o registro do boletim,
e na presença da Secretária M. de Administração, liberou a entrada do féretro
ao recinto, em continuidade ao cortejo fúnebre.
O USO DA
CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA
No
ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o
Processo Licitatório – Concorrência - nº 01/2014, quando três funerárias
venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.
A
exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº
1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.
Foram
elas: Funerária Santa Terezinha Eireli, Funerária Nossa Senhora de Fátima e
Funerária Ferreira e Perígolo. Portanto, não se inclui, entre as sociedades
empresárias que detém a concessão da prestação e exploração dos serviços
funerários no Município de Manhuaçu, a Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.
POR QUE
TRÊS EMPRESAS?
A
Legislação Municipal estabelece que seja concedido o direito de exploração de
uma funerária para cada 30 mil habitantes. Deste modo, em Manhuaçu foram
autorizadas três empresas.
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
A
Secretaria Municipal de Administração emitiu Notificação Extrajudicial à
Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. – ME, em razão do ocorrido, para que
se abstenha de prestar serviços funerários em Manhuaçu.
Consta
na Notificação que a empresa está ilegalmente executando serviços funerários no
município e que a atitude tomada pela mesma, nesta terça-feira, afronta a legislação
vigente e os contratos de concessão celebrados pelo Município, e causa
transtornos à Administração Pública e à população.
(SECCOM)
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