
Mesmo
com as imensas dificuldades vivenciadas neste início de ano com a ocorrência da
enchente e os fortes temporais, foi possível seguir à risca o planejamento e
assegurar aos servidores valores que deveriam ter sido pagos em gestão passada.
Desta
vez, a Prefeita Cici Magalhães autorizou a revisão salarial de 4,10% e a
recomposição salarial de 2,82%, correspondente ao exercício de 2016. Portanto,
o reajuste médio será superior a 6%. O valor atualizado estará disponível para
o servidor já nesta sexta-feira, 31/01.
A
revisão salarial de 4,10% baseou-se no valor do salário mínimo de R$ 1.039,00,
que havia sido inicialmente confirmado pelo Governo Federal na ocasião do
cálculo.
Já a
recomposição de 2,82% de perda salarial refere-se à quarta parcela do acerto
estabelecido logo no começo de 2017, no início da atual gestão. Na ocasião, foi
realizada reunião no Gabinete com o Sindicato dos Servidores Municipais,
representado pelo então Presidente Jaime Ferreira (Jaiminho), e apurou-se que
existiam perdas salariais da ordem de 11,28%, do exercício de 2016, gestão
passada.
Para
quitar esta pendência com os servidores sem comprometer os cofres públicos, a
Prefeita determinou o parcelamento deste índice (11,28%) em quatro anos (2,82%
ao ano). Com isto, imediatamente, no começo de 2017, já houve a primeira
recomposição. Nos anos seguintes, a recomposição foi devidamente adicionada em
cada reajuste, e, agora, a Administração Municipal conclui este acerto, quitando
pontualmente esta pendência que é direito dos servidores.
O
reajuste e a recomposição abrangem os servidores municipais, conselheiros
tutelares, profissionais das autarquias SAAE e SAMAL e pessoal contratado
temporariamente por excepcional interesse público do Poder Executivo. Por já
haverem sido contemplados com reajuste, não se incluem os trabalhadores que se
enquadram no que é disposto no Decreto nº 251, de 04/01/2019 (que recebem
salário mínimo reajustado pelo Governo Federal) e os vinculados a Programas e
Estratégias dos Governos Federal e Estadual.
Para
os agentes comunitários de Saúde e agentes de combates às endemias houve reajuste,
em conformidade com a Lei nº 3.922, de 27/02/2019.
(Thomaz Júnior) Cidadesdocafe.com
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