
Em
razão dos diversos estragos causados pela enchente que atingiu Manhuaçu neste
final de semana, a Prefeita Cici Magalhães assinou o Decreto nº 363/2020, que
‘declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas
intensas – 1.3.2.1.4 conforme IN/MI 02/2016’.
O
ato ocorreu na tarde deste sábado, 25/01, durante reunião no Gabinete. Também presentes,
o Vice-prefeito Renato Cesar Von Randow, representantes da Coordenadoria de
Defesa Civil do Estado, Comandante da 12ª RPM, Coronel Sérvio Túlio Salazar
Mariano; Comandante do 11º BPM, Tenente-coronel Ronaldo Franco; Comandante da
72ª Cia PM, Tenente Gedaías; Comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Flávio
Motta; rep. da Polícia Civil, Departamento Jurídico e do secretariado
municipal.
Com
o início dos alertas de chuva forte na região, os trabalhos do Grupo de
Gerenciamento de Crise se intensificaram, visando ações preventivas e de
socorro à população.
Na
noite de ontem, sexta-feira, 24/01, quando órgãos do setor de Defesa Civil
reforçaram os alertas relacionados à cheia do Rio Manhuaçu, nova reunião
emergencial ocorreu no Gabinete para a definição de ações em conjunto com o
propósito de proteger a vida dos cidadãos, especialmente famílias que residem
em áreas ribeirinhas e próximas às encostas, sob risco de deslizamento.
Nas
últimas 24 horas, o município foi afetado por enorme volume de água, causando deslizamentos,
inundações, enxurradas e alagamentos. Como consequência, houve diversos danos
materiais em residências, danos humanos, vias públicas, pontes e equipamentos
públicos diversos.
Em
razão deste cenário de destruição, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
concedeu parecer favorável à declaração de situação de emergência.
Com
o Decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução. Autoriza-se também a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil.
O
documento também autoriza, com base na Constituição Federal, as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas
casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de
propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
Também
ficam autorizados inícios de processos de desapropriação, por utilidade
pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de
risco intensificado de desastre. O Decreto também dispensa licitação de
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que observada a legislação.


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