
Em
razão dos diversos estragos causados pela enchente que atingiu Manhuaçu neste
final de semana, a Prefeita Cici Magalhães assinou o Decreto nº 363/2020, que
‘declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas
intensas – 1.3.2.1.4 conforme IN/MI 02/2016’.
O
ato ocorreu na tarde deste sábado, 25/01, durante reunião no Gabinete. Também presentes,
o Vice-prefeito Renato Cesar Von Randow, representantes da Coordenadoria de
Defesa Civil do Estado, Comandante da 12ª RPM, Coronel Sérvio Túlio Salazar
Mariano; Comandante do 11º BPM, Tenente-coronel Ronaldo Franco; Comandante da
72ª Cia PM, Tenente Gedaías; Comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Flávio
Motta; rep. da Polícia Civil, Departamento Jurídico e do secretariado
municipal.
Com
o início dos alertas de chuva forte na região, os trabalhos do Grupo de
Gerenciamento de Crise se intensificaram, visando ações preventivas e de
socorro à população.
Na
noite de ontem, sexta-feira, 24/01, quando órgãos do setor de Defesa Civil
reforçaram os alertas relacionados à cheia do Rio Manhuaçu, nova reunião
emergencial ocorreu no Gabinete para a definição de ações em conjunto com o
propósito de proteger a vida dos cidadãos, especialmente famílias que residem
em áreas ribeirinhas e próximas às encostas, sob risco de deslizamento.
Nas
últimas 24 horas, o município foi afetado por enorme volume de água, causando deslizamentos,
inundações, enxurradas e alagamentos. Como consequência, houve diversos danos
materiais em residências, danos humanos, vias públicas, pontes e equipamentos
públicos diversos.
Em
razão deste cenário de destruição, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
concedeu parecer favorável à declaração de situação de emergência.
Com
o Decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução. Autoriza-se também a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Também
ficam autorizados inícios de processos de desapropriação, por utilidade
pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de
risco intensificado de desastre. O Decreto também dispensa licitação de
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que observada a legislação.
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