A
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Manhuaçu
esclarece que em 29 de novembro de 2018, instaurou, com base em denúncias e com
fulcro na Legislação, regular processo administrativo, objetivando: a) a
fiscalização e aplicação de eventuais sanções administrativas previstas em Lei,
nos casos em que haja comprovada combinação de preço de revenda dos
combustíveis, prejudicando a livre concorrência e a verificação de preços
diferenciados nos postos do município; b) o monitoramento dos preços praticados
pelos postos, comparando os valores de compra nas distribuidoras e o preço de
revenda aos consumidores, com a verificação de composição de preço, que, aliás,
é tarefa de extrema complexidade para qualquer órgão, especialmente, no segmento
de combustíveis, vez que a redução do preço praticado pela Petrobrás não
representa redução no preço final na mesma proporção, pois há outros
integrantes dessa cadeia de fornecimento até o consumidor final, desde impostos
a outros encargos.
Pelos
levantamentos realizados até o momento é possível verificar, por exemplo, que
entre 03/12/2018 e 01/02/2019, o preço médio da gasolina comum revendida ao
consumidor em Manhuaçu oscilou entre R$ 4,89 e R$ 4,43. Na ocasião, os postos
revendedores de combustíveis adquiriram a gasolina comum das distribuidoras, no
mesmo período, por valores que oscilaram entre R$ 4,3168 e R$ 3,9170.
O Procon
Manhuaçu tem mantido diálogo com o Procon-MG visando ampliar os mecanismos de
proteção e defesa do consumidor, especialmente neste caso dos preços de
combustíveis, mesmo com a orientação do Fórum dos Procons Mineiros, que emitiu
nota de esclarecimento recentemente informando aos consumidores que o mercado
nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento
ou limitação de preços máximos.
Em
relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Poder Público agir somente
quando há indícios de afronta às regras mercadológicas da livre concorrência,
não tendo os órgãos de defesa do consumidor atribuição legal de impor limites
máximos de valores ou a sua redução.
O Procons
mineiros permanecerão fiscalizando o mercado, mas sem a prática de ações que
pretendam estabelecer limites máximos dos preços dos combustíveis no mercado de
consumo.
Registramos,
ainda, que oficiamos o Ministério Público solicitando a formação de
força-tarefa entre o PROCON Manhuaçu, Ministério Público, Câmara Municipal e
Polícias Militar e Civil, com o propósito de intensificar a fiscalização que já
se encontra em andamento perante este órgão de proteção e defesa do consumidor.
O
Coordenador Geral do Procon Manhuaçu, Dr. Alex Barbosa de Matos, destaca que
“asseguramos à população que continuaremos com o monitoramento no município,
como forma de verificar a ocorrência ou não de aumento artificial dos preços ou
a não existência de redução, quando esta for possível dentro da composição de
preço e da cadeia de fornecimento. Também divulgaremos semanalmente os preços
em todos os postos do município a fim de indicar aos consumidores onde as gasolinas
comum e aditivada, etanol, óleo diesel e óleo diesel S-10 estão mais baratos.
Desde que assumimos a gestão da Coordenadoria do PROCON, toda a equipe têm
realizado um trabalho sério, comprometido, eficiente e transparente, sempre
buscando a proteção e defesa do consumidor. Por isso, lamentamos qualquer
distorção ou manifestação que vise desprestigiar e macular a imagem deste órgão
e/ou de seus integrantes’.
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