
De acordo com o CTB (Código de
Trânsito Brasileiro), os motoristas do transporte escolar devem ser cadastrados
no município. O documento tem validade de seis meses. Com isto, a fiscalização
ocorre duas vezes no ano: no início do ano letivo (janeiro/ fevereiro) e no
início do segundo semestre (julho/agosto).
Compete ao município emitir o cadastro
e proceder com a verificação e fiscalização da regularidade desta guia junto
aos motoristas.
Este mês, o trabalho dos fiscais será
direcionado à notificação de casos irregulares. A partir da ocorrência, o
motorista tem trinta dias para se regularizar.
No próximo mês, a fiscalização
procederá com a aplicação de multas e demais providências estabelecidas pela
Legislação.
Motoristas
e veículos
De acordo com o Secretário Claudinei
Lopes, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ao requerer o cadastro,
o motorista deve apresentar:
·
Registro
como veículo de passageiros;
·
Inspeção
semestral profissional para verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança;
·
Pintura
de faixa horizontal (cor amarela), com 40 cm de largura, à meia altura, em toda
a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR,
em preto. Em caso de veículo com carroçaria amarela, as cores indicadas devem
ser invertidas;
·
Equipamento
registrador instantâneo, inalterável de velocidade e tempo;
·
Lanternas
de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior
dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da
parte traseira;
·
Cintos
de segurança em número igual à lotação (série 58 Legislação), além de outros requisitos
e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.
Em conformidade com o CTB, o motorista
deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na cat. D e aprovado em curso
especializado, nos termos da regulamentação do Contran, e não haver cometido
infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos
últimos doze meses.
O Código Brasileiro de Trânsito
determina também que o motorista deve anexar, junto com os documentos,
certificado assinado pelo órgão competente. Este documento deve ser afixado no
interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. É
proibida a condução de alunos em quantidade superior à capacidade estabelecida
pelo fabricante.
Mais informações na Secretaria de
Fazenda da Prefeitura de Manhuaçu, pelo telefone 33 3339 2700.
(Thomaz Júnior)
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