
Trata-se de um
pequeno ajuste nas datas. No entanto, é preciso ser feito, pois, a Súmula 90 do
TCE-MG especifica que ‘o adiantamento de salário ou remuneração dos agentes
públicos, por caracterizar empréstimo pessoal, não pode ser realizado pela
Administração Pública, que não está autorizada em lei a praticar ato de gestão
dessa natureza’ (a Súmula pode ser acessada em https://goo.gl/S14LWg).
A Secretaria de
Administração da Prefeitura de Manhuaçu reforça este comunicado para que os
servidores consigam ajustar o planejamento familiar sem eventuais transtornos.
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