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No documento, a Prefeitura alerta que “o Projeto se
revela em vícios de fundo e de forma, segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal, em reiteradas decisões sobre o assunto, mormente no que diz respeito à
criação de despesa sem a necessária estimativa de impacto
orçamentário-financeira, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000). [...] Conforme a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores é
fixado em cada legislatura para a subsequente, sendo vedada qualquer alteração
no curso da legislatura”.
Esta impossibilidade de pagamento está prevista
inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara M. de Manhumirim, que menciona
no Artigo 62 que “A remuneração do Vereador será fixada pela Câmara, em cada Legislatura,
para ter vigência subsequente, sempre até o mês de Junho de cada ano eleitoral,
por voto da maioria de seus membros, vedada a concessão de ajuda custo ou outra
gratificação extra, a qualquer título”.
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