Devido à sua inconstitucionalidade, o Projeto de Lei
nº 029/2014, de 22 de Dezembro de 2014, de autoria da Câmara Municipal de
Manhumirim, que “institui auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo”
foi vetado pela Prefeita Darci Braga, por meio do Veto integral nº 001/2015. Este
auxílio de custo proposto pelos vereadores tem gerado polêmica na cidade, com a
insatisfação e indignação manifestadas por cidadãos e internautas,
principalmente nas redes sociais e nas ruas.
No documento, a Prefeitura alerta que “o Projeto se
revela em vícios de fundo e de forma, segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal, em reiteradas decisões sobre o assunto, mormente no que diz respeito à
criação de despesa sem a necessária estimativa de impacto
orçamentário-financeira, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000). [...] Conforme a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores é
fixado em cada legislatura para a subsequente, sendo vedada qualquer alteração
no curso da legislatura”.
Esta impossibilidade de pagamento está prevista
inclusive no próprio Regimento Interno da Câmara M. de Manhumirim, que menciona
no Artigo 62 que “A remuneração do Vereador será fixada pela Câmara, em cada Legislatura,
para ter vigência subsequente, sempre até o mês de Junho de cada ano eleitoral,
por voto da maioria de seus membros, vedada a concessão de ajuda custo ou outra
gratificação extra, a qualquer título”.
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