quarta-feira, 18 de maio de 2011

Inadimplentes do IPVA 2011 são notificados

 O contribuinte que não efetuou o pagamento do IPVA 2011 nos prazos estabelecidos está sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0.3% ao dia até o 30º dia; a partir do 31º dia a multa é de 20%. A partir do mês subsequente ao do vencimento existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.

 Após diversas ações de cobranças e tentativas de negociação junto aos inadimplentes do IPVA, a Secretaria de Estado de Fazenda em Manhuaçu inicia neste mês de maio/2011 a emissão de “Notificação de Lançamento”, que eleva a multa para 50% do valor do tributo devido.

     Poderá ainda o contribuinte ter a notificação inscrita em Dívida Ativa e no CADIN/MG - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado.

 Em relação aos trabalhos de identificação e combate à sonegação do IPVA de veículos mineiros irregularmente registrados e/ou transferidos para outras unidades da federação, em especial, para o Estado do Espírito Santo, a Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu iniciou os trabalhos de emissão de “Auto de Infração” dos contribuintes que ainda não regularizaram sua situação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Aos proprietários de veículos automotores que ainda se encontram irregularmente nessa situação, lembramos que enquanto não notificados, poderão utilizar-se do instituto da denúncia espontânea, previsto no Art. 207 do RPTA/MG, procurando a AF – Administração Fazendária de sua circunscrição ou rede bancária autorizada.


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