O contribuinte que não efetuou o pagamento do IPVA 2011 nos prazos
estabelecidos está sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do
imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0.3% ao dia até o 30º
dia; a partir do 31º dia a multa é de 20%. A partir do mês subsequente ao do
vencimento existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.
Após diversas ações de cobranças e tentativas de negociação junto
aos inadimplentes do IPVA, a Secretaria de Estado de Fazenda em Manhuaçu inicia
neste mês de maio/2011 a emissão de “Notificação de Lançamento”, que
eleva a multa para 50% do valor do tributo devido.
Poderá ainda o contribuinte ter a notificação inscrita em Dívida Ativa e no
CADIN/MG - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais, caso não efetue o pagamento, à vista ou
parcelado.
Em relação aos trabalhos de
identificação e combate à sonegação do IPVA de veículos mineiros irregularmente
registrados e/ou transferidos para outras unidades da federação, em especial,
para o Estado do Espírito Santo, a Delegacia Fiscal
de Trânsito de Manhuaçu iniciou os trabalhos de emissão de “Auto de Infração”
dos contribuintes que ainda não regularizaram sua situação junto à Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Aos
proprietários de veículos automotores que ainda se encontram irregularmente
nessa situação, lembramos que enquanto não notificados, poderão utilizar-se do
instituto da denúncia espontânea, previsto no Art. 207 do RPTA/MG, procurando a
AF – Administração Fazendária de sua circunscrição ou
rede bancária autorizada.
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