A partir deste dia 1º de Abril, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal eletrônica
(NF-e) para vendas a órgãos públicos.
A NF-e já é um fato
recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros, mesmo assim, as
empresas precisam ficar atentas, conforme lembra a SEF/MG (Secretaria de Estado
de Fazenda).
A partir deste mês, a
Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade
de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por
NF-e, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de
3 de julho de 2009, http://www.fazenda.gov.br/confaz/ (vide alteração no Protocolo ICMS
193/2010, assim como, as exceções aos setores de jornais, revistas e outras
publicações e atividades de correio, cuja data de obrigatoriedade será
01/07/2011 nos termos dos Protocolos ICMS 191 e 195/2010 e aos setores de
telecomunicação cuja data de obrigatoriedade será 01/03/2011 nos termos do
Protocolo ICMS 194/2010).
Fica vedado o
acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir dessas datas.
Ressalta-se que, para as
prestações de serviço, os contribuintes deverão continuar a emitir o documento
próprio.
A NF-e só substitui a NF
modelo 1 ou 1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias.
De acordo com a SEF/MG, os
fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à
emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da
cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através
do sistema de fatura eletrônica – "e-fatura", disponível no Portal de
Compras do Governo de Minas: http://www.compras.mg.gov.br/.
Cabe à Administração
Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245,
publicada no “Minas Gerais”, de 31/08/2010 disponibilizada no sítio da SEF/MG
no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm.
(Thomaz Júnior, com informações da SEF/MG)
FOTO: A Chefe da AF-Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz, e Rogério Ambrósio Rodrigues, lembram que esta obrigatoriedade tem início a partir deste dia 1º.
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