domingo, 27 de março de 2011

Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória em venda para órgãos públicos

 A partir deste dia 1º de Abril, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para vendas a órgãos públicos.

A NF-e já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros, mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas, conforme lembra a SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda).

A partir deste mês, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, http://www.fazenda.gov.br/confaz/ (vide alteração no Protocolo ICMS 193/2010, assim como, as exceções aos setores de jornais, revistas e outras publicações e atividades de correio, cuja data de obrigatoriedade será 01/07/2011 nos termos dos Protocolos ICMS 191 e 195/2010 e aos setores de telecomunicação cuja data de obrigatoriedade será 01/03/2011 nos termos do Protocolo ICMS 194/2010).

Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir dessas datas.

Ressalta-se que, para as prestações de serviço, os contribuintes deverão continuar a emitir o documento próprio.

A NF-e só substitui a NF modelo 1 ou 1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias.

De acordo com a SEF/MG, os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-fatura", disponível no Portal de Compras do Governo de Minas: http://www.compras.mg.gov.br/.

Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no “Minas Gerais”, de 31/08/2010 disponibilizada no sítio da SEF/MG no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm.

(Thomaz Júnior, com informações da SEF/MG)

 

FOTO: A Chefe da AF-Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz, e Rogério Ambrósio Rodrigues, lembram que esta obrigatoriedade tem início a partir deste dia 1º. 

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