segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Curso sobre Departamento Contábil em Manhuaçu

Ao promover o curso Departamento Contábil, no último dia 03/12, a Real Assessoria Contábil possibilitou que profissionais de diversas empresas da região aprofundassem seus conhecimentos, gerando maior eficiência no setor e conscientizando clientes e empresários em geral a respeito das rotinas administrativas/ contábeis.
Entre os temas abordados, destacaram-se a escrituração contábil das empresas, mostrando aos empresários a importância da escrituração correta da movimentação financeira (e bancária) da empresa, evidenciando pontos como o que deve ser escriturado, que as despesas devem ser compatíveis com a atividade da empresa, que na movimentação bancária da empresa só poderá ocorrer transações da empresa, etc.
Também foi evidenciado o princípio da entidade, onde o patrimônio da pessoa jurídica ainda é muito confundido com o patrimônio da pessoa física (sócios), e que o sócio deve fixar um salário mensal da empresa a título de pró-labore.
A diferença entre o Regime de Competência (que é a contabilização das receitas e despesas no período em que as compete, independendo do seu pagamento ou recebimento) e o Regime de Caixa (que é a contabilização das receitas somente por ocasião do seu efetivo recebimento e das despesas somente por ocasião de seu efetivo pagamento) também esteve na pauta do curso.
Outras considerações importantes também foram apresentadas, como: comprovação mediante Nota ou Cupom Fiscal de todas as despesas na empresa – que devem ser entregues sempre no início do mês, junto com as Notas Fiscais de faturamento da organização; foi lembrado que é necessário que as empresas mantenham o controle do estoque em dia para o correto fechamento da contabilidade e o envio destas informações ao Estado; para as empresas que estão sempre participando de licitação, deve-se solicitar com antecedência as devidas certidões negativas, para que sejam entregues no tempo correto; na constituição ou alteração contratual de uma empresa, os sócios deverão fornecer corretamente os dados solicitados pela contabilidade, sendo respeitado o prazo para entrega de tal serviço; as empresas que possuem conta bancária e/ou aplicações financeiras deverão também enviar à contabilidade, mensalmente, o extrato do mês anterior; as empresas que faturaram no último ano acima de R$ 120.000,00 e/ou possuem computador visível ao público, estão obrigadas ao uso de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e à transmissão do SINTEGRA (Sistema Integrado de informações sobre Operações Estaduais com Mercadorias e Serviços); além de ser reforçado que os documentos da empresa deverão ser guardados por prazos estabelecidos em Lei.
Foram mostrados ainda os detalhes para estes a efetivação destes serviços e quais os procedimentos a serem executados.
De acordo com as instrutoras do curso, Anne Cecília dos Santos Monarini Bertani (graduando em Ciências Contábeis pela FACIG – Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu) e Solange Pereira Rosa (pós-graduando em Auditoria e Perícia Contábil pela FIC – Faculdades Integradas de Caratinga), além dos pontos abordados, as principais questões levantadas pelos participantes foram relacionadas à “como separar a pessoa jurídica da pessoa física”, “o que é e como deve ser a movimentação bancária da empresa” e “o que deve ser mandado para a contabilidade mensalmente”. A previsão é de que em 2010, a Real Assessoria Contábil promova este curso e outros relacionados à área.
(Real Contabilidade)




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