Tem causado preocupação
a determinação da Receita Federal de fechar a agência de Manhuaçu, localizada
às margens da BR-262, na Alameda Dr. Eloy Werner (acesso ao B. Alfa Sul),
tornando o atendimento restrito à internet, com o posto virtual.
Em Manhuaçu, a agência
atendia à população de 35 municípios, sendo 31 de Minas Gerais e 04 do Espírito
Santo.
Com a decisão do
Governo Federal, a partir de agora, em casos da necessidade de o atendimento
presencial, o contribuinte precisará se deslocar até Caratinga, cidade mais
próxima que conta com agência física.
Nas redes sociais, o
assunto tem causado grande repercussão.
Inaugurado em novembro
de 2016, o prédio onde funcionava a agência deverá ser repassado para a Justiça
do Trabalho de Manhuaçu.
De acordo com o Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil / Delegacia de Governador Valadares,
Welington Oliveira Soares, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), vem evoluindo em sua capacidade de atender às necessidades dos
contribuintes por meio do atendimento à distância, contando com sua rede de
tecnologia segura e rápida. ‘Nos últimos anos, registramos forte decréscimo no
número de atendimentos presenciais, decorrente da migração para o atendimento
eletrônico e incrementado pelas condições impostas pela pandemia Covid-19, o
que reforçou a necessidade de alterar o modelo de estrutura organizacional das
unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse contexto e,
na vanguarda dessa remodelagem, destacamos os Pontos de Atendimento Virtual
(PAV), que são parcerias entre a Receita Federal e os municípios, que tem como
principal propósito facilitar o acesso aos serviços disponibilizados pela RFB
de forma ampla e inclusiva, aumentando, de forma considerável, a capilaridade
da nossa rede de atendimento’, declarou.
Sobre o atendimento
virtual, o auditor argumentou que estes ‘proporcionam redução de custos
significativa, não apenas para os contribuintes, mas também para as
Prefeituras, que muitas vezes são obrigadas a arcar com despesas com
deslocamento de pessoas para obtenção de serviços essenciais para o exercício
da cidadania, a exemplo da inscrição e regularização do CPF’.
Sobre a cessão do
imóvel para a Justiça do Trabalho, foi pontuado que ‘a Portaria conjunta
Seges/SPU Nº 38, de 31 de julho de 2020, estabeleceu prazos para a atualização
cadastral das informações referentes à ocupação dos imóveis de uso especial
utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema
de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUNet).
A aplicação dos parâmetros estabelecidos na mesma Portaria, para fins de
atualização do referido sistema demonstrou que o imóvel ocupado pela
ARF/Manhuaçu está superdimensionado para a unidade da Receita Federal, e
permite um acréscimo de, pelo menos, mais 11 postos de trabalho (o dobro dos
atuais 5,5 postos da Agência).
Nesse sentido, otimizar
a utilização dos recursos institucionais é um objetivo estratégico seguido à
risca pela 6ª Região Fiscal. Sendo assim, definimos o compartilhamento de
imóveis, uma prática viável e sustentável, para combate ao desperdício e para a
racionalização do uso dos bens públicos, como diretriz para nossas unidades.
A RFB possui acordo de
cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para compartilhamento de
imóveis, o que proporcionará uma economia de aproximadamente R$ 1,5 milhões,
para os cofres públicos. Da mesma forma,
que ocorreu em outras cidades de Minas Gerais, em Manhuaçu, este órgão também
apresentou demanda de compartilhamento com relação ao imóvel ocupado pela
Agência (Manhuaçu), que já havia sido diagnosticado como superdimensionado para
a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, sua área total seria
insuficiente para abrigar os dois órgãos.
Assim, diante das
iniciativas de compartilhamento e das novas alternativas de atendimento que vêm
sendo efetivadas com sucesso no estado de Minas Gerais, entendemos como
possível e razoável a devolução do imóvel da União ocupado pela ARF/Manhuaçu à
SPU, para que seja entregue ao TRT.
Reiteramos que a
Receita Federal não deixará de atender a região de Manhuaçu. Pelo contrário,
com a criação dos Postos de Atendimento Virtual (PAV), a Receita Federal do
Brasil aumentará a capilaridade e capacidade de atendimento, aos municípios de
toda Minas Gerais’, concluiu Welington Oliveira Soares’.
(Com
informações de Eduardo Satil/ Cidade Total)