Ao promover o curso Departamento Contábil, no último dia 03/12, a Real Assessoria
Contábil possibilitou que profissionais de diversas empresas da região aprofundassem
seus conhecimentos, gerando maior eficiência no setor e conscientizando clientes
e empresários em geral a respeito das rotinas administrativas/ contábeis.
Entre os temas abordados, destacaram-se a escrituração
contábil das empresas, mostrando aos empresários a importância da
escrituração correta da movimentação financeira (e bancária) da empresa,
evidenciando pontos como o que deve ser escriturado, que as despesas devem ser
compatíveis com a atividade da empresa, que na movimentação bancária da empresa
só poderá ocorrer transações da empresa, etc.
Também foi evidenciado o princípio da entidade,
onde o patrimônio da pessoa jurídica ainda é muito confundido com o patrimônio
da pessoa física (sócios), e que o sócio deve fixar um salário mensal da
empresa a título de pró-labore.
A diferença entre o Regime de Competência (que é a contabilização das receitas e
despesas no período em que as compete, independendo do seu pagamento ou recebimento)
e o Regime de Caixa (que é a
contabilização das receitas somente por ocasião do seu efetivo recebimento e
das despesas somente por ocasião de seu efetivo pagamento) também esteve na
pauta do curso.
Outras considerações importantes também foram
apresentadas, como: comprovação mediante Nota ou Cupom Fiscal de todas as
despesas na empresa – que devem ser entregues
sempre no início do mês, junto com as Notas Fiscais de faturamento da
organização; foi lembrado que é necessário que as empresas mantenham o controle
do estoque em dia para o correto fechamento da contabilidade e o envio destas
informações ao Estado; para as empresas que estão sempre participando de
licitação, deve-se solicitar com antecedência as devidas certidões negativas,
para que sejam entregues no tempo correto; na constituição ou alteração
contratual de uma empresa, os sócios deverão fornecer corretamente os dados
solicitados pela contabilidade, sendo respeitado o prazo para entrega de tal
serviço; as empresas que possuem conta bancária e/ou aplicações financeiras
deverão também enviar à contabilidade, mensalmente, o extrato do mês anterior;
as empresas que faturaram no último ano acima de R$ 120.000,00 e/ou possuem
computador visível ao público, estão obrigadas ao uso de ECF (Emissor de Cupom
Fiscal) e à transmissão do SINTEGRA (Sistema Integrado de informações sobre
Operações Estaduais com Mercadorias e Serviços); além de ser reforçado que os
documentos da empresa deverão ser guardados por prazos estabelecidos em Lei.
Foram mostrados ainda os detalhes para estes a
efetivação destes serviços e quais os procedimentos a serem executados.
De acordo com as instrutoras do curso, Anne Cecília
dos Santos Monarini Bertani (graduando em Ciências Contábeis
pela FACIG – Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu) e Solange Pereira
Rosa (pós-graduando em Auditoria e Perícia Contábil pela FIC – Faculdades
Integradas de Caratinga), além dos pontos abordados, as principais questões
levantadas pelos participantes foram relacionadas à “como separar a pessoa
jurídica da pessoa física”, “o que é e como deve ser a movimentação bancária da
empresa” e “o que deve ser mandado para a contabilidade mensalmente”. A
previsão é de que em 2010,
a Real Assessoria Contábil promova este curso e outros relacionados
à área.
(Real
Contabilidade)